Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.012, DE 6 DE MAIO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.012, DE 6 DE MAIO DE 1988
Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2° do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
| "Art. 2° ................................................................................ ............................... I - ................................................................................ .................................. II - ................................................................................ ................................. A - ................................................................................ ............................ B - ................................................................................ ............................ III - Órgãos de Assessoramento do Ministro: - Conselho de Almirantes - CAS - Gabinete do Ministro da Marinha - GMM - Consultoria Jurídica da Marinha - CJM - Comissão de Promoções de Oficiais - CPO - Centro de Informações da Marinha - CIM - Procuradoria Especial da Marinha - PEM - Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM - Conselho Financeiro Administrativo da Marinha - COFAMAR - Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha - CEUM - Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos - CCAE. IV - ................................................................................ ................................ A - ................................................................................ ............................ B - ................................................................................ ............................ C - ................................................................................ ............................ D - Do Setor da DGN: - Diretoria de Hidrografia e Navegação - DHN - Diretoria de Portos e Costas - DPC. E - ................................................................................ ............................ V - ................................................................................ ................................. VI - ................................................................................ ................................ VII - ................................................................................ ............................... VIII - ................................................................................ ............................ " |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 1° do Decreto n° 94.494, de 19 de junho de 1987.
Brasília, 6 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1988, Página 8009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 144 Vol. 4 (Publicação Original)