Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.012, DE 6 DE MAIO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.012, DE 6 DE MAIO DE 1988

Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 2° do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° ................................................................................ ...............................

     I - ................................................................................ ..................................
     II - ................................................................................ .................................
          A - ................................................................................ ............................
          B - ................................................................................ ............................ 
     III - Órgãos de Assessoramento do Ministro:
            - Conselho de Almirantes - CAS
            - Gabinete do Ministro da Marinha - GMM
            - Consultoria Jurídica da Marinha - CJM 
            - Comissão de Promoções de Oficiais - CPO
            - Centro de Informações da Marinha - CIM
            - Procuradoria Especial da Marinha - PEM
            - Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM
            - Conselho Financeiro Administrativo da Marinha - COFAMAR 
            - Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha - CEUM
            - Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos - CCAE.
     IV - ................................................................................ ................................
          A - ................................................................................ ............................
          B - ................................................................................ ............................ 
          C - ................................................................................ ............................ 
          D - Do Setor da DGN: - Diretoria de Hidrografia e Navegação
               - DHN
               - Diretoria de Portos e Costas - DPC.
          E - ................................................................................ ............................
     V - ................................................................................ .................................
     VI - ................................................................................ ................................
     VII - ................................................................................ ...............................
     VIII - ................................................................................ ............................ "

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 1° do Decreto n° 94.494, de 19 de junho de 1987.

Brasília, 6 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1988, Página 8009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 144 Vol. 4 (Publicação Original)