Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.978, DE 28 DE ABRIL DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 95.978, DE 28 DE ABRIL DE 1988
Abre ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 24.398.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 24.398.000,00 (vinte e quatro milhões e trezentos e noventa e oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orgamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1988; 167º da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1988, Página 7472 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 103 Vol. 4 (Publicação Original)