Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.955, DE 22 DE ABRIL DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 95.955, DE 22 DE ABRIL DE 1988

Dá nova redação ao art. 1° do Decreto nº 95.916, de 12 de abril de 1988, que autoriza a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS a alienar as emissoras de rádio e televisão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituicão,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 1° do Decreto n° 95.916, de 12 de abril de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS autorizada a alienar os bens, equipamentos e instalações, bem como a transferir a utilização de canais das seguintes emissoras:

- RÁDIO NACIONAL- Freqüência Modulada - Rio de Janeiro - RJ
- RÁDIO NACIONAL - Frequência Modulada - Volta Redonda - RJ
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - São Félix do Araguaia - MT
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Sinop - MT
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Alta Floresta - MT
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Manaus - AM
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Brasília - DF
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Porto Velho - RJ
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Tefé - AM 
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Macapá - AP
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Boa Vista - PR
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Cruzeiro do Sul
- RÁDIO IPANEMA - Ondas Médias - Rio de Janeiro - RJ 
- RÁDIO NACIONAL - Ondas Médias - Volta Redonda - RJ
- TELEVISÃO NACIONAL - Canal 6 Porto Velho - RO".



     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1988, Página 7063 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 80 Vol. 4 (Publicação Original)