Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.955, DE 22 DE ABRIL DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.955, DE 22 DE ABRIL DE 1988
Dá nova redação ao art. 1° do Decreto nº 95.916, de 12 de abril de 1988, que autoriza a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS a alienar as emissoras de rádio e televisão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituicão,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 1° do Decreto n° 95.916, de 12 de abril de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS autorizada a alienar os bens, equipamentos e instalações, bem como a transferir a utilização de canais das seguintes emissoras: - RÁDIO NACIONAL- Freqüência Modulada - Rio de Janeiro - RJ |
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1988, Página 7063 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 80 Vol. 4 (Publicação Original)