Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.940, DE 20 DE ABRIL DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.940, DE 20 DE ABRIL DE 1988

Autoriza a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF a implantar, administrar e operar projetos públicos de irrigação, na Região Nordeste, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto pelos artigos 5° e 25 da Lei n° 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF autorizada a implantar, administrar e operar a infra-estrutura de irrigação de Projetos Públicos de Irrigação na Região Nordeste.

     Art. 2º. As atividades de implantação, administração e operação a que se refere o artigo anterior serão definidas e transferidas por meio de convênios a serem celebrados pelas entidades interessadas.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/04/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/4/1988, Página 6774 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 64 Vol. 4 (Publicação Original)