Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.938, DE 20 DE ABRIL DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.938, DE 20 DE ABRIL DE 1988
Altera o Decreto n° 94.180, de 3 de abril de 1987, que regulamenta as Leis nºs 7.577 e 7.578, de 23 de dezembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 15 do Decreto n° 94.180, de 3 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 15. Os processos administrativos visando à cobrança dos débitos dos órgãos e entidades serão suspensos até 31 de dezembro de 1988. Parágrafo único. O disposto neste artigo se estende à dívida ajuizada desde que não alcançada por sentença definitiva". |
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/04/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/4/1988, Página 6774 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 62 Vol. 4 (Publicação Original)