Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.935, DE 20 DE ABRIL DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.935, DE 20 DE ABRIL DE 1988

Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 157.494.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 157.494.000,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/04/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/4/1988, Página 6761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 60 Vol. 4 (Publicação Original)