Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.931, DE 15 DE ABRIL DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.931, DE 15 DE ABRIL DE 1988

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de Cz$ 160.000. 000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY
Paulo César Xiinenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1988, Página 6600 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 57 Vol. 4 (Publicação Original)