Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.923, DE 14 DE ABRIL DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.923, DE 14 DE ABRIL DE 1988
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º item I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam reduzidas para vinte e quatro por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre as mercadorias relacionadas nos Códigos 89.01.08.01, 89.01.08.02 e 89.01.08.99 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983 (TIPI).
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 1988; 167º da Independência e 100 da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1988, Página 6501 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 45 Vol. 4 (Publicação Original)