Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.893, DE 4 DE ABRIL DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.893, DE 4 DE ABRIL DE 1988

Altera os arts. 1° e 2° do Decreto n° 95.096, de 29 de outubro de 1987, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 1º e o caput do art. 2º do Decreto nº 95.096, de 29 de outubro de 1987 passam a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 1º. Fica criado Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propor diretrizes de uma política de desenvolvimento sócio-econômico da Região do Brasil Central, consubstanciadas em um plano global, abrangendo, total ou parcialmente, os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e Piauí e o Distrito Federal. 

      Art. 2º. O Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, será integrado por representantes, e seus suplentes, dos Ministérios do Interior, da Agricultura, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e da Reforma e Desenvolvimento Agrário, do Programa Nacional de Irrigação - PRONI, bem como dos Governos do Distrito Federal e dos Estados da Região envolvida, designados pelos respectivos titulares." 
 

     Art. 2º. Fica prorrogado em 120 dias o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 95.096, de 29 de outubro de l987.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposicões em contrário.

Brasília, 4 de abril de l988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1988, Página 5633 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 1 Vol. 4 (Publicação Original)