Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.880, DE 28 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.880, DE 28 DE MARÇO DE 1988

Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Notícias - EBN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Notícias - EBN, na forma do anexo, assinado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1988, Página 5281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 379 Vol. 2 (Publicação Original)