Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.877, DE 25 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.877, DE 25 DE MARÇO DE 1988
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito suplementar de CZ$ 3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA :
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito suplementar de CZ$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, em conformidade com o que prevê o artigo 6°, item VI, letra a , da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987 .
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1988, Página 5171 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 377 Vol. 2 (Publicação Original)