Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.872, DE 24 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.872, DE 24 DE MARÇO DE 1988
Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 19, 20 e 30 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n° 91.398 de 4 de julho de 1985, que passam a vigorar com a seguinte redação:
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Proponentes |
N° de Propostas |
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I - |
Membros do Conselho.................................................................. |
Ilimitado |
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II - |
Ministro de Estado da Marinha, Exército e Aeronáutica................ |
3 |
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III - |
Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República............... |
3 |
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IV- |
Comandante da Escola Superior de Guerra................................. |
2 |
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V - |
Almirante-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros-do-Ar, em Serviço Ativo e que pertençam à Ordem... |
2 |
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Proponentes |
N° de Propostas |
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I - |
Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas....................... |
2 |
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II - |
Chefe do Gabinete do Ministro Chefe do Estado Maior das Forças Armadas.......................................................................... |
2 |
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III |
Subchefes do Estado-Maior das Forças Armadas...................... |
2 |
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IV - |
Diretor do Hospital das Forças Armadas................................. |
2 |
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V - |
Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa |
1 |
"Parágrafo único. Estas propostas limitar-se-ão a Oficiais subordinados aos proponentes."
"Art. 30. As propostas para admissão ou promoção no Quadro Suplementar obedecerão a distribuição a seguir."
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Proponentes |
N° de Propostas |
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I - |
Membros do Conselho................................................................. |
Ilimitado |
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II - |
Ministro de Estado da Marinha, Exército e Aeronáutica............... |
3 |
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III - |
Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República............... |
3 |
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IV- |
Comandante da Escola Superior de Guerra.............................. |
3 |
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V - |
Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros-do-Ar, em Serviço Ativo e que pertençam à Ordem.............................................. |
1 |
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VI - |
Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas..................... |
1 |
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VII - |
Chefe do Gabinete do Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas............................................................ |
1 |
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VIII- |
Subchefes do Estado-Maior das Forças Armadas............... |
1 |
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IX - |
Diretor do Hospital das Forças Armadas..................... |
1 |
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X - |
Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa..................................................................... |
1 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1988, Página 5090 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 369 Vol. 2 (Publicação Original)