Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.872, DE 24 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.872, DE 24 DE MARÇO DE 1988

Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alterados os artigos 19, 20 e 30 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n° 91.398 de 4 de julho de 1985, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. As propostas funcionais ou pessoais para admissão ou promoção no Quadro Ordinário obedecerão a distribuição a seguir:"

 

Proponentes

N° de Propostas

I -

Membros do Conselho..................................................................

Ilimitado

II -

Ministro de Estado da Marinha, Exército e Aeronáutica................

3

III -

Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República...............

3

IV-

Comandante da Escola Superior de Guerra.................................

2

V -

Almirante-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros-do-Ar, em Serviço Ativo e que pertençam à Ordem...


2

 

"Art. 20. As propostas unicamente funcionais para admissão ou promoção no Quadro Ordinário obedecerão a distribuição a seguir:"

 

Proponentes

N° de Propostas

I -

Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.......................

2

II -

Chefe do Gabinete do Ministro Chefe do Estado Maior das Forças Armadas..........................................................................

2

III  

Subchefes do Estado-Maior das Forças Armadas......................

2

IV -

Diretor do Hospital das Forças Armadas.................................

2

V -

Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa

1

           "Parágrafo único. Estas propostas limitar-se-ão a Oficiais subordinados aos proponentes."

           "Art. 30. As propostas para admissão ou promoção no Quadro Suplementar obedecerão a distribuição a seguir."

          

 

Proponentes

N° de Propostas

    I -          

Membros do Conselho.................................................................

Ilimitado

  II -

Ministro de Estado da Marinha, Exército e Aeronáutica...............

3

 III -

Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República...............

3

 IV-

Comandante da Escola Superior de Guerra..............................

3

 V -

Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros-do-Ar, em Serviço Ativo e que pertençam à Ordem..............................................

1

 VI -

Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.....................

1

 VII -

Chefe do Gabinete do Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas............................................................

1

VIII-

Subchefes do Estado-Maior das Forças Armadas...............

1

IX -

Diretor do Hospital das Forças Armadas.....................

1

X -

Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa.....................................................................

1

 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1988, Página 5090 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 369 Vol. 2 (Publicação Original)