Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.862, DE 22 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 95.862, DE 22 DE MARÇO DE 1988

Acrescenta parágrafo ao artigo 1° do Decreto nº 93.186, de 29 de agosto de 1986.

     Art. 1º. O artigo 1° do Decreto n° 93.186, de 29 de agosto de 1986, que tornou a função de Chefe da Guarda Portuária, quando ocupada por Oficial de Marinha, da ativa, função de natureza militar, fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 1º. ..........................................................................................................

Parágrafo único. Estão igualmente sujeitos aos efeitos deste artigo os Chefes de Guardas Portuárias que desempenharam a função a partir de 30 de outubro de 1969, data de entrada em vigor do Decreto-lei n° 1.029/69."



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1988, Página 4977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 361 Vol. 2 (Publicação Original)