Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.856, DE 21 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original

DECRETO Nº 95.856, DE 21 DE MARÇO DE 1988

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Atividades Sócio-Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Atividades Sócio-Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1988, Página 4723 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 328 Vol. 2 (Publicação Original)