Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.855, DE 21 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.855, DE 21 DE MARÇO DE 1988

Declara Monumento Nacional a Serra da Barriga, em União dos Palmares, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 180 da Constituição, e 

Considerando a importância histórica do sítio denominado Serra da Barriga, em União dos Palmares, Estado de Alagoas, onde se desenrolaram os acontecimentos relacionados com a luta libertária de Zumbi;

Considerando que a República dos Palmares simboliza um marco na conquista da liberdade; 

Considerando que a área em questão foi tombada pela Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada Monumento Nacional a Serra da Barriga, no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

     Art. 2º. No prazo de sessenta dias, o Ministério da Cultura adotará as providências necessárias à demarcação do perímetro da área de que trata o artigo anterior, com vistas à sua desapropriação por utilidade pública.

     Parágrafo único. O Ministério da Cultura contará, para esse fim, com a colaboração do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, do Ministério da Agricultura, e da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Celso Furtado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1988, Página 4723 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 328 Vol. 2 (Publicação Original)