Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 95.854, DE 21 DE MARÇO DE 1988
EMENTA: Autoriza a Indústria de Meias Scalina Ltda., com sede no Município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1988, Página 4723 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 327 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TRABALHO NOTURNO - Mulher - Maior de idade - Autorização - Indústria têxtil - Guarulhos (SP)