Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 95.826, DE 15 DE MARÇO DE 1988
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGOA SECA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Barro Alto, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1988, Página 4249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 289 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Grande propriedade rural - Município - Barro Alto (GO) - Função social da propriedade rural - Proprietário rural - Direito agrário - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Propriedade produtiva - Instituto Jurídico das Terras Rurais (INTER) - Autorização