Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 95.821, DE 11 DE MARÇO DE 1988
EMENTA: Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Rio Vermelho ou Cocal" classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Niquelândia, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1988, Página 4035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 267 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Grande propriedade rural - Município - Niquelândia (GO) - Função social da propriedade rural - Proprietário rural - Direito agrário - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Propriedade produtiva - Instituto Jurídico das Terras Rurais (INTER) - Autorização