Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 95.814, DE 10 DE MARÇO DE 1988
EMENTA: Delega competência ao Ministro da Indústria e do Comércio para os atos que menciona e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1988, Página 3947 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 256 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Ministro de Estado - Ministério da Indústria e do Comércio (1960-1989) - Exportação - Aprovação - Produto industrializado - Imposto de Importação - Isenção tributária - Concessão