Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.808, DE 9 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.808, DE 9 DE MARÇO DE 1988
Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 5.172.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$5.172.000.000,00 (cinco bilhões cento e setenta e dois milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1988, Página 3837 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 251 Vol. 2 (Publicação Original)