Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.804, DE 9 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.804, DE 9 DE MARÇO DE 1988
Altera a redação do item I do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O item I do art. 45, do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. .............................................................................................................. I - Serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie ............................................................................................................................. ." |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1988, Página 3836 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 248 Vol. 2 (Publicação Original)