Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.803, DE 9 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.803, DE 9 DE MARÇO DE 1988

Altera o decreto que regulamenta o ingresso e ao promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam alterados os artigos 5°, 7° e 8° do Decreto n° 90.116, de 29 de agosto de 1984, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"    Art. 5º O Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), para o ingresso no QAO, é a relação dos Subtenentes em condições de acesso, organizada por QMS que concorrem a uma mesma categoria, e em ordem decrescente de pontos.


                Art. 6º ............................................................................................................ ..............................................................................................................................


                     Art. 7º O Ministro do Exército, a fim de assegurar o equilíbrio e a regularidade no ingresso no QAO, deverá estabelecer:

                  a) a participação de cada QMS ou categoria no correspondente Quadro de Acesso (QA).
                                      b)   os limites quantitativos de antigüidade para a organização dos Quadros de Acesso ou inclusão em Quota Compulsória.


Art. 8º. Os limites quantitativos de antigüidade serão fixados, separadamente, para cada categoria e QMS, em quantidade igual ao percentual a ser estabelecido pelo Ministro do Exército, sobre o efetivo de cada categoria e QMS para o ano considerado e respeitando, entre as QMS que concorrem a uma mesma categoria, a situação hierárquica dos militares participantes. "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1988, Página 3835 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 247 Vol. 2 (Publicação Original)