Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.803, DE 9 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.803, DE 9 DE MARÇO DE 1988
Altera o decreto que regulamenta o ingresso e ao promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 5°, 7° e 8° do Decreto n° 90.116, de 29 de agosto de 1984, que passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5º O Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), para o ingresso no QAO, é a relação dos Subtenentes em condições de acesso, organizada por QMS que concorrem a uma mesma categoria, e em ordem decrescente de pontos. |
Art. 6º ............................................................................................................ .............................................................................................................................. |
Art. 7º O Ministro do Exército, a fim de assegurar o equilíbrio e a regularidade no ingresso no QAO, deverá estabelecer:
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b) | os limites quantitativos de antigüidade para a organização dos Quadros de Acesso ou inclusão em Quota Compulsória. |
Art. 8º. Os limites quantitativos de antigüidade serão fixados, separadamente, para cada categoria e QMS, em quantidade igual ao percentual a ser estabelecido pelo Ministro do Exército, sobre o efetivo de cada categoria e QMS para o ano considerado e respeitando, entre as QMS que concorrem a uma mesma categoria, a situação hierárquica dos militares participantes. " |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1988, Página 3835 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 247 Vol. 2 (Publicação Original)