Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 95.796, DE 8 DE MARÇO DE 1988
EMENTA: Outorga concessão à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO GRANDE RIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média regional, na cidade de Iranduba, Estado do Amazonas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1988, Página 3738 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 237 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS - Estação de rádio - Iranduba (AM) - Concessão (administração pública)