Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 95.796, DE 8 DE MARÇO DE 1988

EMENTA: Outorga concessão à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO GRANDE RIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média regional, na cidade de Iranduba, Estado do Amazonas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1988, Página 3738 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 237 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS - Estação de rádio - Iranduba (AM) - Concessão (administração pública)