Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.789, DE 7 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 95.789, DE 7 DE MARÇO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de circuitos subterrâneos de 13,8 kV, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b , do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra f , do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27104.000309/87-12,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 543,00m2 (quinhentos e quarenta e três metros quadrados), necessária à implantação de circuitos subterrâneos de 13,8kV, destinados a interligar a Subestação Transformadora de Distribuição Camerino à rede de distribuição localizada na Avenida Marechal Floriano, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° 3.047, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas, e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27104.000309/87-12, e assim descrita: área de formato irregular, localizada na Avenida Marechal Floriano, s/n°, onde existiu o prédio n° 118, na Cidade do Rio de Janeiro, medindo: 8,90m de frente para a Avenida Marechal Floriano; 58,35m, à direita, onde confronta com o n° 120 da referida avenida; 47,35m à esquerda, mais 4,00m, mais 8,65m, mais 5,00m e, na linha dos fundos, 6,60m, onde confronta, à esquerda, com o n° 116 da mesma avenida e, nos fundos, com o n° 150 da Rua Camerino.

     Art. 3º. Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

     Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1988, Página 3691 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 231 Vol. 2 (Publicação Original)