Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 95.789, DE 7 DE MARÇO DE 1988

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de circuitos subterrâneos de 13,8 kV, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1988, Página 3691 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 231 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - União - Utilidade pública - Servidão administrativa - Área - Terreno - Imóvel - Propriedade particular - Município - Rio de Janeiro (RJ) - Implantação - Fiação subterrânea - Ligação - Linha de distribuição - Linha de transmissão - Rede de distribuição de energia elétrica - Subestação elétrica - Light Serviços de Eletricidade (Light)