Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.786, DE 7 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.786, DE 7 DE MARÇO DE 1988

Altera os arts. 3°, 5° e 6° do Decreto nº 91.248, de 15 de maio de 1985, que dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

      Art. 1º Fica revogado o item VIII, do art. 3° do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, na redação dada pelo Decreto n° 94.538, de 30 de junho de 1987, passando os seus arts. 5° e 6° a vigorar com a seguinte redação:

                  "Art. 5º. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano terá um Secretário-Executivo, que será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um Secretário-Executivo-Adjunto, ambos designados pelo Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente.

                  Art. 6º O apoio técnico e administrativo ao CNDU será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente".

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Prisco Viana



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1988, Página 3689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 229 Vol. 2 (Publicação Original)