Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.781, DE 4 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.781, DE 4 DE MARÇO DE 1988

Altera a redação do caput do art. 1° do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outra providência.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O caput do art. 1° do Decreto n° 95.682, de 28 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Ficam extintos os cargos e empregos civis vagos até 31 de dezembro de 1986, em Territórios e Autarquias Federais, e não preenchidos até até a data de vigência deste Decreto.
....................................................................................................................." . 

     

     Art. 2º. Ficam suprimidos os claros de lotação, a que não correspondam cargos ou empregos, existentes nos quadros e tabelas dos órgãos do Poder Executivo, Territórios e Autarquias Federais.

     Art. 3º. Não são suprimidos os cargos ou empregos e os claros de lotação destinados à ascensão funcional, na hipótese de o candidato ter-se habilitado no respectivo processo seletivo e de existirem recursos orçamentários para atenderem às conseqüentes despesas, até a data de vigência deste decreto.

     Art. 4º. A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República orientará os órgãos e entidades na execução do disposto neste Decreto.

     Art. 5º. No prazo de 30 (trinta) dias, os dirigentes de pessoal dos órgãos da Administração Federal direta, Territórios Federais e autarquias encaminharão à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República relação dos cargos, empregos e claros de lotação, suprimidos nos termos deste Decreto.

     Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1988, Página 3605 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 221 Vol. 2 (Publicação Original)