Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.776, DE 3 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.776, DE 3 DE MARÇO DE 1988

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 15 000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzados), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 3 de março de 1988; 167° da Independência e 100°da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1988, Página 3532 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 209 Vol. 2 (Publicação Original)