Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.776, DE 3 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 95.776, DE 3 DE MARÇO DE 1988
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 15 000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzados), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 3 de março de 1988; 167° da Independência e 100°da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1988, Página 3532 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 209 Vol. 2 (Publicação Original)