Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 95.765, DE 2 DE MARÇO DE 1988
EMENTA: Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Morro Grande ou Curicaca", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências:
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1988, Página 3418 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 195 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Grande propriedade rural - Município - Duque de Caxias (RJ) - Função social da propriedade rural - Proprietário rural - Direito agrário - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Propriedade produtiva - Instituto Jurídico das Terras Rurais (INTER) - Autorização