Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.761, DE 1º DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 95.761, DE 1º DE MARÇO DE 1988
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASILO SÃO CAMILO DE LELLIS, com sede na cidade de Resende Costa, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 10.192/87);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ERECHIM, , com sede na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 37.863/80);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTOS DUMONT, com sede na cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 59.714/73);
CASA "A FAMÍLIA", com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 17.731/83);
DISPENSÁRIO FREDERICO OZANAN - OBRA UNIDA À SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Ararás, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 34.582/72);
ECAP - ENSINO, CULTURA E ASSISTÊNCIA PARANÁ, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ n° 27.460/86);
ENTIDADE ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL "PAULO DO AMARAL", com sede na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 10.771/87);
FUNDAÇÃO MAURÍCIO SIROTSKY SOBRINHO, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 20.387/87);
FUNDAÇÃO NOSSO LAR, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 60.307/73);
GRUPO CIENTÍFICO RAMATÍS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 28.995/85);
INSTITUTO ESPÍRITA GÔTAS DE LUZ, com sede na cidade de Mirassol, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.557/73);
LEGIÃO MIRIM DE MARÍLIA, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 14.981
OBRA SOCIAL SINOS DE BELÉM DE AMPARO E PROMOÇÃO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo PR n° 00.022/88);
SOCIEDADE HUMANITÁRIA PADRE CACIQUE, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 17.032/87) e
SOCIEDADE DE INTEGRAÇÃO DO MENOR, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 16.317/87).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1988, Página 3346 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 189 Vol. 2 (Publicação Original)