Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.756, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 95.756, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1988

Dispõe sobre investimentos de caráter cultural ou artístico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A efetivação de investimentos de que trata a Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, em qualquer das modalidades constantes do § 2° do art. 8° do regulamento aprovado pelo Decreto n.° 93.335, de 3 de outubro de 1986, dar-se-á, sempre, com a interveniência do Instituto de Promoção Cultural - IPC, do Ministério da Cultura.

     Art. 2º. Os Ministros de Estado da Fazenda e da Cultura baixarão portaria disciplinando o disposto neste decreto.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1988; 167.° da Independência e 100.° da República.

JOSÉ SARNEY
Celso Furtado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1988, Página 3203 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 183 Vol. 2 (Publicação Original)