Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.744, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.744, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1988

Aprova o Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, da Constituição, e 1°, § 3°, do Regulamento Geral do Código Brasileiro de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n° 52.026, de 20 de maio de 1963, e considerando o que dispõe a alínea f do artigo 6° do referido Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura-TVA, que com este baixa.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1988, Página 2993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 172 Vol. 2 (Publicação Original)