Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.737, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.737, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1988
Altera díspositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados os parágrafos únicos dos artigos 17 e 29 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n° 91.398, de 4 de julho de 1985, que passam a vigorar com a seguinte redação:
| "Art. 17. ............................................................................................ ........................................." |
| "Parágrafo único. As propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria do Conselho da Ordem até o dia 5 de maio de cada ano, em modelo próprio." |
| "Art. 29. ............................................................................................. .........................................." |
| "Parágrafo único. As propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria do Conselho da Ordem até o dia 5 de maio de cada ano, em modelo próprio". |
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1988, Página 2793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 166 Vol. 2 (Publicação Original)