Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.727, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.727, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988

Revoga os Decretos nºs 49.325/60, 75.769/75, 77.404/76 e 81.139/77, que aprovaram e alteraram, respectivamente, a regulamentação de Estação Rádio da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam revogados os Decretos n° 49.325, de 23 de novembro de 1960, que aprovou o Regulamento da Estação Rádio da Marinha em Brasília; n° 75.769, de 23 de maio de 1975, que aprovou e n° 77.404, de 7 de abril de 1976, que alterou o Regulamento para as Estações Rádio Executoras de Serviços Especiais de Comunicações do Ministério da Marinha e n° 81.139, de 29 de dezembro de 1977, que aprovou o Regulamento da Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1988, Página 2703 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 151 Vol. 2 (Publicação Original)