Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.711, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.711, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1988
Retifica o art. 22 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, promulgada pelo Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
Considerando que a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, firmada a 24 de abril de 1963, foi promulgada pelo Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967;
Considerando que, no texto da mencionada Convenção, verificou-se a existência de uma incorreção no item I do artigo 32,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 32 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, promulgada pelo Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1988, Página 2500 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 125 Vol. 2 (Publicação Original)