Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.702, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.702, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1988

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria petroquímica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que o Governo da Argentina constatou e comunicou à Associação Latino-Americana de Integração a omissão de um termo, no Anexo I do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, em 17.11.86,

DECRETA:

     Art. 1º. A Ata de Retificação, datada de 09.11.87, do Anexo I do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16 subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, em 17.11.86, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

     Art. 2º. A Ata de Retificação, em apenso entrou em vigor em 17.11.86, data de subscrição do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

 

ATA DE RETIFICAÇÃO - Na cidade de Montevidéu, aos nove dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e sete, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo terceiro, letra i, e como depositária dos acordos e protocolos subscritos pelos países-membros da Associação, faz constar:

    PRIMEIRO - Que a Representação Permanente da Argentina solicitou a retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 16, subscrito por seu Governo com os Governos do Brasil, Chile, México, Uruguai e Venezuela em 17 de novembro de 1986..

    SEGUNDO - Que esse pedido se baseia no fato de que no Anexo I, letra B, no qual constam as preferências acordadas entre a Argentina e o Brasil, a descrição do produto denominado "Copolímero de etileno c/2% de acetato de vinila, negro, densidade 0,93 gr/cm3", classificado no item 39.02.2.99 da NALADI, omite estabelecer que se trata de um produto "apto" pra revestimentos de cabos telefônicos e não destinado única e exclusivamente a esse uso, como sugere a redação ata nesse Anexo I.

    TERCEIRA - Que esta Secretária-Geral comunicou este fato à Representação Permanente do Brasil através da nota no SG/1086/87, de 26 de outubro de 1987, fixando um prazo de três dias úteis para receber as objeções que julgue convenientes.

    QUARTO - Que durante esse prazo a Representação do Brasil solicitou, através da nota nº 174, de 27 de outubro de 1987, uma prorrogação sem prazo.

    QUIRTO - Que em 3 de novembro de 1987, através da nota nº 179, a Representação do Brasil manifestou estar de acordo com a proposta de retificação formulada, pelo qual esta Secretaria-Geral fez e rubricou nos textos originais nos idiomas português e espanhol do mencionado Protocolo Adicional a seguinte correção:

    

ONDE DIZ ONDE DIZ
Copolímero de etileno c/2% de acetato de vinila, negro, densidade 0,93 gr/cm3, para revestimento de cabos telefônicos. Copolímero de etileno c/2% de acetato de vinila, negro, densidade 0,93 gr/cm3, apto para revestimento de cabos telefô 89nicos.

    E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos textos igualmente válidos.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1988, Página 2265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 119 Vol. 2 (Publicação Original)