Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 95.702, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1988
EMENTA: Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria petroquímica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1988, Página 2265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 119 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
A Ata de Retificação está publicada no DOU de 8-2-88, p. 2265.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - Chile - México - Uruguai - Venezuela - Montevidéu (Uruguai) - 1986
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Protocolo complementar - Acordo de alcance parcial - Acordo comercial - Indústria petroquímica - Retificação
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Protocolo complementar - Acordo de alcance parcial - Acordo comercial - Indústria petroquímica - Retificação