Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.691, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.691, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1988

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, no Setor da indústria de óleos essenciais, químico-aromáticos, aromas e sabores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 17 de novembro de 1986, em Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 22, no Setor da indústria de óleos essenciais, químico-aromáticos, aromas e sabores,

DECRETA:

     Art. 1º. O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 22, no Setor da indústria de óleos essenciais, químico-aromáticos, aromas e sabores, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º. O protocolo apenso entrou em vigor a partir de 1° de janeiro de 1987.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1988, Página 2009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 111 Vol. 2 (Publicação Original)