Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.688, DE 29 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.688, DE 29 DE JANEIRO DE 1988

Dispõe sobre a transferência da Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC, criada pelo Decreto n° 91.500, de 30 de julho de 1985, e dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos dos Decretos n°s 86.212, de 15 de julho de 1981, e 91.970, de 22 de novembro de 1985, passa a integrar o Gabinete Civil da Presidência da República.

     Art. 2º. Ficam transferidos, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, para o Gabinete Civil da Presidência da República:

     I - o acervo da SEAC, inclusive os saldos das respectivas dotações orçamentárias, bem assim os cargos, empregos, funções, cargos em comissão e funções de confiança;
     II - o Fundo Nacional de Ação Comunitária - FUNAC, instituído pelo Decreto n° 91.970, de 22 de novembro de 1985.

     Art. 3º. Os Ministros de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República e Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República adotarão as medidas necessárias para a efetivação do disposto neste decreto.

     Art. 4º. O Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República expedirá, mediante portaria, o novo Regimento Interno da SEAC, com simplificação da sua atual estrutura.

     Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Ronaldo Costa Couto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1988, Página 1919 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 106 Vol. 2 (Publicação Original)