Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.673, DE 27 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 95.673, DE 27 DE JANEIRO DE 1988

Aprova o Estatuto da Fundação do Cinema Brasileiro - FCB, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.624, de 5 de novembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, nos termos do art. 5° da Lei n° 7.624, de 5 de novembro de 1987, o Estatuto da Fundação do Cinema Brasileiro - FCB, anexo a este decreto.

     Art. 2º O Ministro de Estado da Cultura adotará as providências necessárias à constituição da FCB, ficando investido nos poderes de representação da União nos seus atos constitutivos, de acordo com a Lei n° 7.624/87.

     Art. 3º O pessoal da FCB será regido pela legislação trabalhista, segundo normas gerais de administração constantes do plano de cargos, salários e benefícios estabelecido e aprovado na forma da legislação em vigor.

     Art. 4º Os empregados da Empresa Brasileira de Filmes S.A. poderão optar por sua integração no plano a que se refere o artigo anterior, desde que atendam aos critérios e requisitos de seleção e avaliação estipulados pela FCB.

     Art. 5º Fica o Ministro de Estado da Cultura autorizado a instituir um quadro provisório de pessoal para a FCB, até a aprovação do plano de cargos, salários e benefícios, referido no art. 3°.

     § 1º Os servidores optantes na forma do art. 4°, incluídos no quadro provisório, serão automaticamente integrados no plano de cargos, salários e benefícios da Fundação.

     § 2º O plano de cargos será elaborado em prazo não superior a 180 dias.

     Art. 6º As despesas decorrentes do disposto neste decreto correrão à conta do Orçamento Geral da União.

     Art. 7º A Fundação do Cinema Brasileiro terá orçamento próprio a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura.

     Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Celso Furtado Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1988, Página 1685 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 83 Vol. 2 (Publicação Original)