Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.669, DE 26 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 95.669, DE 26 DE JANEIRO DE 1988

Altera o Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos EDUCAR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei n° 5.379, de 15 de dezembro de 1967, e no Decreto n° 91.980, de 25 de novembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos EDUCAR, aprovado pelo Decreto nº 92.374, de 6 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos EDUCAR, instituída pelo Decreto n° 91.980, de 25 de novembro de 1985, nos termos do art. 4° da Lei n° 5.379, de 15 de dezembro de 1967, sem fins lucrativos e por prazo indeterminado, com jurisdição em todo o território nacional e com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, reger-se-á por este estatuto e pela legislação pertinente."



     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1988, Página 1619 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 80 Vol. 2 (Publicação Original)