Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.661, DE 25 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original

DECRETO Nº 95.661, DE 25 DE JANEIRO DE 1988

Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº1).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n°66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 22 de setembro de 1987, em Montevidéu, o Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n°1),

DECRETA:

     Art. 1º O Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º O protocolo apenso entrou em vigor na data de sua subscrição.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1988, Página 1540 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 74 Vol. 2 (Publicação Original)