Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.661, DE 25 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.661, DE 25 DE JANEIRO DE 1988
Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº1).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n°66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 22 de setembro de 1987, em Montevidéu, o Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n°1),
DECRETA:
Art. 1º O Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º O protocolo apenso entrou em vigor na data de sua subscrição.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1988, Página 1540 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 74 Vol. 2 (Publicação Original)