Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.659, DE 22 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.659, DE 22 DE JANEIRO DE 1988
Altera dispositivos dos Decretos nº 93.944 e 93.945, de 16 de janeiro de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 3° e a alínea b do 1° do mesmo artigo do Decreto n° 93.944, de 16 de janeiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 3º O Conselho de Ciência e Tecnologia CCT é constituído de 12 (doze) membros, dos quais 7 (sete) são Conselheiros natos e 5 (cinco) são designados pelo Presidente da República. § 1° São Conselheiros natos: |
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"Art. 2º O Conselho de Ciência e Tecnologia CCT é constituído por 12 (doze) membros, dos quais 7 (sete) são qualificados como Conselheiros natos, e 5 (cinco) designados pelo Presidente da República, dentre cidadãos brasileiros com participação em atividades relacionadas com Ciência e Tecnologia. Art. 3º São Conselheiros natos: Art . 7º .............................................................................................................................................. |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Henrique da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1988, Página 1449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 72 Vol. 2 (Publicação Original)