Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.659, DE 22 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.659, DE 22 DE JANEIRO DE 1988

Altera dispositivos dos Decretos nº 93.944 e 93.945, de 16 de janeiro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O caput do art. 3° e a alínea b do 1° do mesmo artigo do Decreto n° 93.944, de 16 de janeiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho de Ciência e Tecnologia CCT é constituído de 12 (doze) membros, dos quais 7 (sete) são Conselheiros natos e 5 (cinco) são designados pelo Presidente da República.

§ 1° São Conselheiros natos:

b) Os Ministros da Agricultura, da Indústria e do Comércio, das Relações Exteriores, da Educação, o     Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e o Ministro Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República".

     Art. 2º O art. 2°, o art. 3° e o parágrafo único do art. 7° do Regulamento do Conselho de Ciência e TecnologiaCCT, aprovado pelo Decreto n° 93.945, de 16 de janeiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho de Ciência e Tecnologia CCT é constituído por 12 (doze) membros, dos quais 7 (sete) são qualificados como Conselheiros natos, e 5 (cinco) designados pelo Presidente da República, dentre cidadãos brasileiros com participação em atividades relacionadas com Ciência e Tecnologia.

Art. 3º São Conselheiros natos:

V - o Ministro da Educação;
 VI - o Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
 VII - o Ministro Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.

Art . 7º ..............................................................................................................................................

 Parágrafo único. O Conselho somente se reunirá com o quorum de 7 (sete) Conselheiros, aí incluído, no mínimo, 4 (quatro) membros natos."

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Henrique da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1988, Página 1449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 72 Vol. 2 (Publicação Original)