Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.648, DE 18 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 95.648, DE 18 DE JANEIRO DE 1988

Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 15 do Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, o parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 15. .................................................................................................................................

 Parágrafo único. O Ministro do Exército poderá estabelecer outras Organizações Militares não previstas neste artigo, a serem consideradas para fins de Comando, Chefia ou Direção, bem como de arregimentação.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1988, Página 1145 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 65 Vol. 2 (Publicação Original)