Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.648, DE 18 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.648, DE 18 DE JANEIRO DE 1988
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 15 do Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, o parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 15. ................................................................................................................................. |
Brasília, 18 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1988, Página 1145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 65 Vol. 2 (Publicação Original)