Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.642, DE 14 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.642, DE 14 DE JANEIRO DE 1988
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1987, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o § 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1987, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
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QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: |
|
|
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Coronel ............................................................. |
1/8 |
do efetivo do posto |
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Tenente-Coronel ................................................ |
39/354 |
do efetivo do posto |
|
Major ................................................................. |
24/259 |
do efetivo do posto |
|
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: | ||
|
Coronel .............................................................. |
1/8 |
do efetivo do posto |
|
Tenente-Coronel ................................................ |
1/15 |
do efetivo do posto |
|
Major ................................................................. |
1/20 |
do efetivo do posto |
|
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: | ||
|
Coronel .............................................................. |
1/8 |
do efetivo do posto |
|
Tenente-Coronel ................................................ |
1/15 |
do efetivo do posto |
|
Major ................................................................. |
40/219 |
do efetivo do posto |
|
QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS: | ||
|
Coronel .............................................................. |
1/8 |
do efetivo do posto |
|
Tenente-Coronel ............................................... |
1/15 |
do efetivo do posto |
|
Major ..... .......................................................... |
1/20 |
do efetivo do posto |
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QUADROS DE OFICIAIS DENTISTAS, FARMACÊUTICOS, INFANTARIA DA AERONÁUTICA E CAPELÃES: | ||
|
Coronel............................................................... |
1/4 |
do efetivo do posto |
|
Tenente-Coronel ............................................... |
1/10 |
do efetivo do posto |
|
Major ................................................................ |
1/15 |
do efetivo do posto |
|
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÃO: | ||
|
Tenente-Coronel ................................................ |
1/4 |
do efetivo do posto |
|
Major ................................................................. |
1/10 |
do efetivo do posto |
|
Capitão .............................................................. |
3/17 |
do efetivo do posto |
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QUADROS DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES, ARMAMENTO, FOTOGRAFIA, METEOROLOGIA, CONTROLE DE TRAFEGO AÉREO E SUPRIMENTO TÉCNICO: | ||
|
Tenente-Coronel ................................................ |
1/4 |
do efetivo do posto |
|
Major ................................................................. |
1/10 |
do efetivo do posto |
|
Capitão .............................................................. |
1/15 |
do efetivo do posto |
|
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA: | ||
|
Capitão .............................................................. |
1/10 |
do efetivo do posto |
|
Tenente ............................................................. |
1/20 |
do efetivo do posto |
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1988, Página 961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 57 Vol. 2 (Publicação Original)