Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.642, DE 14 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.642, DE 14 DE JANEIRO DE 1988

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1987, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o § 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1987, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:



Coronel .............................................................

1/8

do efetivo do posto

Tenente-Coronel ................................................

39/354

do efetivo do posto

Major .................................................................

24/259

do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:

Coronel ..............................................................

1/8

do efetivo do posto

Tenente-Coronel ................................................

1/15

do efetivo do posto

Major .................................................................

1/20

do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:

Coronel ..............................................................

1/8

do efetivo do posto

Tenente-Coronel ................................................

1/15

do efetivo do posto

Major .................................................................

40/219

do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:

Coronel ..............................................................

1/8

do efetivo do posto

Tenente-Coronel ...............................................

1/15

do efetivo do posto

Major ..... ..........................................................

1/20

do efetivo do posto

QUADROS DE OFICIAIS DENTISTAS, FARMACÊUTICOS, INFANTARIA DA AERONÁUTICA E CAPELÃES:

Coronel...............................................................

1/4

do efetivo do posto

Tenente-Coronel ...............................................

1/10

do efetivo do posto

Major ................................................................

1/15

do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÃO:

Tenente-Coronel ................................................

1/4

do efetivo do posto

Major .................................................................

1/10

do efetivo do posto

Capitão ..............................................................

3/17

do efetivo do posto

QUADROS DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES, ARMAMENTO, FOTOGRAFIA, METEOROLOGIA, CONTROLE DE TRAFEGO AÉREO E SUPRIMENTO TÉCNICO:

Tenente-Coronel ................................................

1/4

do efetivo do posto

Major .................................................................

1/10

do efetivo do posto

Capitão ..............................................................

1/15

do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:

Capitão ..............................................................

1/10

do efetivo do posto

Tenente .............................................................

1/20

do efetivo do posto

     Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1988, Página 961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 57 Vol. 2 (Publicação Original)