Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.622, DE 12 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.622, DE 12 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Indústria de Produtos Alimentícios Confiança S.A., com sede no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 379, § 8°, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei n° 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta dos Processos MTb n° 24.000.007112/87 e, em apenso, n° 24.440.053500/87,

DECRETA:

     Art. 1º É autorizada a Indústria de Produtos Alimentícios Confiança S.A., com sede na Rua Alexandrino Pedroso n° 264 - Bairro do Pari, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte .

     Art. 2º A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório no período noturno .

     Art. 3º A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.

     Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1988, Página 789 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 42 Vol. 2 (Publicação Original)