Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.616, DE 12 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 95.616, DE 12 DE JANEIRO DE 1988
Fixa prazo para a extinção de órgãos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As providências para a extinção dos órgãos a que se refere o art. 7°, item II, do Decreto n° 94.169, de 31 de março de 1987, deverão estar concluídas até 31 de março de 1988.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1988, Página 786 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 36 Vol. 2 (Publicação Original)