Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.591, DE 5 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.591, DE 5 DE JANEIRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Bom Jardim, no Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b , do Decreto n.° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5.°, letra f , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n.° 27104.000313/87,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.006,87m 2 (sete mil, seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da Subestação de Bom Jardim, no Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação DEN-05.05.87 - 0298, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000313/87, e cujo perímetro assim se descreve: parte do marco MA, situado à margem da Avenida Valter Vendas Rodrigues, mede 81,00m em linha reta no rumo 02°39'02"NE, até o marco MB; daí deflete para a esquerda com ângulo interno de 90°, mede 75,00m em linha reta no rumo 87°20'58"NO, até o marco MC, onde confronta com o lote nº 4; daí deflete para a esquerda com ângulo interno de 90°, mede 105,85m em linha reta no rumo 02°39'02"S0, até o marco MD; daí deflete para a esquerda com ângulo interno de 71°40', mede 79,00m em linha reta na direção 74°19'02"NE, onde confronta com a Avenida Valter Vendas Rodrigues e com quem de direito, até o marco MA, início desta descrição e onde forma ângulo interno de 108°20'.
Art. 3º. Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este decreto.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1988, Página 261 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 10 Vol. 2 (Publicação Original)