Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 95.578, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lote 147, do Loteamento Itaipavas", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1987, Página 22654 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 566 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Município - Xinguara (PA) - Rio Maria (PA) - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Jurídico das Terras Rurais (INTER) - Autorização