Legislação Informatizada - Decreto nº 95.560, de 22 de Dezembro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 95.560, de 22 de Dezembro de 1987

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1987, Página 22384 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 550 Vol. 8 (Publicação Original)